Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma define o regime de concessão de equivalência ou reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativos estrangeiros a habilitações, estudos e diplomas portugueses nos níveis dos ensinos básico e secundário.
2 -As disposições do presente diploma aplicam-se aos pedidos de equivalência e de reconhecimento de habilitações e diplomas apresentados por cidadãos portugueses e cidadãos estrangeiros que comprovem serem titulares de habilitações, estudos ou diplomas de sistemas educativos estrangeiros, adquiridos em estabelecimentos de ensino público ou privado.