Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei cria e regulamenta os procedimentos necessários à operacionalização da linha de crédito para financiamento das despesas com redes secundárias de faixas de gestão de combustível, prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 148.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, para execução das obrigações dos municípios constantes do artigo 153.º da mesma lei.