Artigo 1.º
Âmbito
O disposto no presente diploma é aplicável aos organismos e serviços da administração central, local e regional, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Âmbito
Extinção e regime de transição
Formalidades
Quadros de pessoal
Concursos pendentes
Acesso na carreira
Produção de efeitos