Artigo 1.º
Âmbito material
1 -O Banco de Portugal assegura o registo e a liquidação de valores mobiliários de natureza monetária.
2 -Consideram-se de natureza monetária os valores representativos de dívida com prazo de vencimento não superior a um ano, assim como os emitidos pelo Banco de Portugal com o objectivo de intervir na política monetária e outros a que por lei seja reconhecida aquela natureza.
3 -Equiparam-se a valores mobiliários os direitos de conteúdo económico destacáveis desses valores ou sobre eles constituídos, conservem ou não a natureza monetária, desde que susceptíveis de negociação autónoma em mercado secundário.