Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2003/97/CE e 2003/102/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 e de 17 de Novembro, respectivamente, na parte que se refere à homologação CE de modelo de automóveis e reboques, seus sistemas, componentes e unidades técnicas, e altera os anexos I, III, IV e XI do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-B/2003, de 14 de Abril.