Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., abreviadamente designado por INEM, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -O INEM, I. P., prossegue as atribuições do Ministério da Saúde, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.