Artigo 1.º
Objectivo e âmbito
O presente diploma procede à transposição para o direito interno da Directiva n.º 96/4/CE, da Comissão, de 16 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 91/321/CEE, da Comissão, de 14 de Maio, e estabelece o regime jurídico aplicável às fórmulas para lactentes e às fórmulas de transição destinadas a lactentes saudáveis na Comunidade.