Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., abreviadamente designado por IDT, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio.
2 -O IDT, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Saúde, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.