Artigo 4.º
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1 -Os pedidos de empréstimo são apresentados às instituições de crédito até 120 dias após a entrada em vigor deste diploma.
3 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Maio de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 20 de Junho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Junho de 1990
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.