Artigo 1.º
Os artigos 29.º, 30.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 184/94, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/97, de 27 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 29.º[...]1 -...2 -...3 -...4 -Para a realização do PROCOM, o gestor, em conjunto com a DGCC e o IAPMEI, celebra protocolos com as instituições de crédito e com as estruturas associativas do sector que estejam interessadas.5 -...6 -...7 -Compete às estruturas associativas do sector, nos termos dos protocolos que com elas sejam celebrados:a)Prestar todo o apoio aos promotores no período pré-projecto, relativamente às intenções de investimento;b)Receber dos promotores os processos de candidatura e efectuar a respectiva instrução técnica;c)Remeter à DGCC uma cópia do processo de candidatura, depois da verificação das condições gerais e específicas de acesso;d)Proceder à análise das condições de viabilidade económica e financeira dos projectos recepcionados;e)Elaborar e enviar ao gestor o relatório final dos investimentos (RFI) concluídos, após a realização final do projecto, de acordo com o modelo previamente enviado;f)Proceder à elaboração de relatórios trimestrais, bem como de outros que por sua iniciativa ou a solicitação da DGCC, relativos à fiscalização e ao acompanhamento da realização dos projectos e da utilização dos incentivos concedidos e enviá-los à DGCC;g)Colaborar com o gestor, o IAPMEI e o promotor na celebração dos contratos de concessão de incentivos;h)Propor ao gestor a rescisão de contratos de concessão de incentivos, sempre que se verifique qualquer das situações de rescisão previstas, nos termos legais ou contratuais;i)Receber os pedidos de pagamentos, respeitantes à subvenção financeira a fundo perdido, apresentados pelos promotores das candidaturas, verificando a sua conformidade e validade em função dos contratos assinados.8 -(Anterior n.º 7.)9 -(Anterior n.º 8.)