Artigo 1.º
Os artigos 6.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 206/91, de 7 de Junho, 38/93, de 13 de Fevereiro, 312/93, de 15 de Setembro, e 411/93, de 21 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
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Tribunal de Pequena Instância Cível de Lisboa