Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o estatuto do pessoal de inspecção da Direcção-Geral dos Espectáculos, doravante designada por DGESP.
Objecto
Pessoal de inspecção
Poderes de autoridade
Livre acesso
Sigilo profissional
Remunerações
Carreiras de inspecção
Carreira de inspector
Admissão de estagiários para ingresso na carreira de inspector
Conteúdo funcional da carreira de inspector
Carreira de subinspector
Regime de estágio para ingresso na carreira de subinspector
Conteúdo funcional
Transição de pessoal
Disposições finais