Artigo 1.º
Procedimento de aquisição de bens e serviços
As despesas com aquisição de bens e serviços no âmbito do Programa de Leite Escolar a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro, a realizar pelas escolas e agrupamentos de escolas concretizam-se com recurso ao procedimento por negociação ou ajuste directo, até aos limiares comunitários.