Artigo 1.º
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 270/90, de 3 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º1 -A escala salarial dos secretários de tribunal superior e dos inspectores do Conselho de Oficiais de Justiça integra os índices 710, 760 e 810, correspondentes aos escalões 1, 2 e 3, respectivamente.2 -...3 -...4 -...