Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regula o processo de extinção, previsto no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, da Organização para a Emergência Energética, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/92, de 18 de Agosto.
Objecto
Transferência de competências para a Direcção-Geral de Energia
Transferência de meios
Norma revogatória
Entrada em vigor