Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à prorrogação do período de suspensão da vigência do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, e a Diretiva n.º 2009/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, e estabelece os critérios de sustentabilidade de produção e utilização de biocombustíveis e de biolíquidos, os mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes terrestres e define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis para os anos de 2011 a 2020.