Artigo 26.º
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3 -Na falta de indicação da lei em contrário, são considerados titulares do interesse relevante para o efeito da legitimidade os sujeitos da relação controvertida, tal como é configurada pelo autor.
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(Prazo para os actos das partes)
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(Actos a realizar pelos oficiais judiciais)
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(Ónus de impugnação expressa)
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(Repetição do julgamento da questão de facto)
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(Questões relegadas para o acórdão final)
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(Intervenção de mais juízes na decisão)
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(Peças que hão-de instruir o recurso)
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