Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma cria a Comissão de Recurso e Análise de Projectos Florestais, adiante designada por Comissão, referida no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, e define a sua composição, atribuições, competências e funcionamento.