O Fundo de Apoio ao Estudante funcionará em regime de instalação até 30 de Junho de 2001.
Artigo 2.º
O presente diploma produz efeitos a contar da cessação do período de instalação estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 94-D/98, de 17 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Guilherme d'Oliveira Martins - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 23 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Setembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.