Artigo 1.º
Competência
Fica o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações habilitado a autorizar a APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. (APSS, S. A.), a concessionar a construção e exploração de um porto destinado à navegação de recreio situado no município de Setúbal, na margem direita do rio Sado, designado por Doca de Recreio das Fontainhas, pelo prazo máximo de 30 anos e sua eventual prorrogação.