Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Março, que altera a Directiva n.º 2001/25/CE, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos, alterando o Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de Outubro.