ARTIGO 2.º
(Indemnização)
3 -O direito à indemnização extingue-se se não for exercido no prazo de seis anos a contar da entrada em vigor deste diploma.
4 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Maio de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 21 de Maio de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.