Artigo 1.º
(Atribuições)
O Serviço de Informações Militares engloba elementos, dispostos ao longo de toda a estrutura das Forças Armadas, incumbidos de adquirir, processar e difundir notícias e informações, no âmbito da informação e da contra-informação, necessárias:
a) Ao funcionamento do Departamento da Defesa Nacional e ao cumprimento das tarefas cometidas por lei às Forças Armadas;
b) A garantia da segurança militar.