a)As do tipo A são nominativas e delas apenas podem ser titulares o Estado, pessoas colectivas de direito público ou outras entidades que, por imposição legal, pertençam ao sector público sendo obrigatoriamente deste tipo de acções as correspondentes à soma do capital social das empresas que foram objecto de nacionalização e às quais sucedeu a Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., agora objecto de transformação em sociedade anónima, e as acções adicionais necessárias para que 51% do capital social existente em cada momento seja detido pelas entidades acima referidas;