Artigo 1.º
Objectivos
O presente diploma procede à transposição para o direito interno da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, e tem por objectivo contribuir para assegurar a biodiversidade, através da conservação e do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e fauna selvagens no território nacional num estado de conservação favorável, tendo em conta as exigências económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais.