Artigo 1.º
1 -Transitam para a Direcção-Geral do Ambiente (DGA) as competências relativas à qualidade do ar, anteriormente cometidas, pelos Decretos-Leis n.os 230/97, de 30 de Agosto, e 192/93, de 24 de Maio, ao Instituto de Meteorologia (IM).
2 -A Divisão de Ambiente Atmosférico do Departamento de Clima e Ambiente Atmosférico do IM passa a integrar a estrutura orgânica da DGA.