Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/68/CEE, do Conselho, de 29 de Janeiro, relativa às condições de polícia sanitária que regem as trocas comerciais intracomunitárias de ovinos e caprinos, na redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 2003/50/CE, do Conselho, de 11 de Junho.