Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede ao reconhecimento de interesse público da Escola Superior Artística de Guimarães.
Objeto
Reconhecimento de interesse público
Natureza do estabelecimento de ensino
Objetivos do estabelecimento de ensino
Entidade instituidora
Localização e instalações do estabelecimento de ensino
Norma transitória