c)1202 carburante diesel, ou 1202 gasóleo, ou 1202 óleo de aquecimento (levo), 1223 querosene, 1267 petróleo bruto, 1863 combustível de aviação, 1268 destilados de petróleo, n. s. a., ou 1268 produtos petrolíferos, n. s. a.
Nota. - Por derrogação ao marg. 300 (2), o combustível para motores diesel, o gasóleo e o óleo de aquecimento (ligeiro), com um ponto de inflamação superior a 61ºC e não superior a 100ºC constituem como matérias do 31.º, c), número de identificação 1202.
Hidrocarbonetos:
1136 destilados de alcatrão de hulha, 1147 deca-hidronaftaleno (decalina), 1288 óleo de xisto, 1299 essência de terebentina, 1300 sucedâneo de essência de terebentina (white spirit), 1307 xilenos, 1918 isopropilbenzeno (cumeno), 1920 nonanos, 1999 alcatrões líquidos, incluindo os asfaltos e os cut-backs betuminosos, 2046 cimenos (o-, m-, p-) (metilisopropilbenzeno), 2048 diciclopentadieno, 2049 dietilbenzenos (o-, m-, p-), 2052 dipenteno (limoneno), 2055 estireno monómero estabilizado (vinilbenzeno monómero estabilizado), 2057 tripropileno (trímero de propileno), 2247 n-decano, 2286 pentametil-heptano (isododecano), 2303 isopropenilbenzeno, 2324 triisobutileno, 2325 1,3,5-trimetilbenzeno (mesitileno), 2330 undecano, 2364 n-propilbenzeno, 2368 alfa-pineno, 2520 ciclooctadienos, 2541 terpinoleno, 2618 viniltoluenos estabilizados (o-, m-, p-), 2709 butilbenzenos, 2850 tetrapropileno (tetrâmero do propileno), 2319 hidrocarbonetos terpénicos, n. s. a., 3295 hidrocarbonetos líquidos, n. s. a.
Matérias halogenadas:
1134 clorobenzeno (cloreto de fenilo), 1152 dicloropentanos, 2047 dicloropropenos, 2234 fluoretos de clorobenzilidina (o-, m-, p-), 2238 clorotoluenos (o-, m-, p-), 2341 1-bromo 3-metilbutano, 2344 bromopropranos, 2392 iodopropanos, 2514 bromobenzeno.
Álcoois:
1105 pentanóis, 1120 butanóis, 1148 diacetona-álcool quimicamente puro, 1170 etanol em solução (álcool etílico em solução) com mais de 24% e, no máximo, 70% (volume) de álcool, 1171 éter monoetílico do etilenoglicol (2-etoxietanol), 1188 éter mononetílico do etilenoglicol (2-metoxietanol), 1212 isobutanol (álcool isobutílico), 1274 n-propanol (álcool propílico normal), 2053 álcool metilamílico (metilisobutilcarbinol), 2244 ciclopentanol, 2275 2-etilbutanol, 2282 hexanóis, 2560 2-metilpentanol-2, 2614 álcool metalílico, 2617 metilciclo-hexanóis inflamáveis, 3065 bebidas alcoólicas com mais de 24% e, no máximo, 70%, em volume, de álcoois, 3092 1-metoxipropanol-2, 1987 alcoóis inflamáveis, n. s. a.
Nota 1. - As soluções aquosas de álcool etílico e as bebidas alcoólicas com 24%, no máximo, em volume de álcool não estão submetidas às prescrições deste Regulamento.
Nota 2. - As bebidas alcoólicas com mais de 24% e 70%, no máximo, em volume de álcool só estão submetidas às prescrições deste Regulamento se forem transportadas em recipientes de capacidade superior a 250 l ou em vagões-cisternas ou contentores-cisternas.
Éteres:
1149 éteres butílicos, 1153 éter dietílico do etilenoglicol (1,2-dietoxietano), 2219 éter alilglicídico, 2222 anisol (éter metilfenílico), 2707 dimetildioxanos, 2752 1,2-epoxi 3-etoxipropano, 3271 éteres, n. s. a.
Aldeídos:
1191 aldeídos octílicos (etil-hexaldeídos), (2-etil-hexaldeído), (3-etil-hexaldeído), 1207 hexaldeído, 1264 paraldeído, 2498 1,2,3,6-tetra-hidrobenzaldeído, 2607 acroleína, dímero estabilizado, 3056 n-heptaldeído, 1989 aldeídos inflamáveis, n. s. a.
Cetonas:
1110 n-amilmetilcetona, 1157 diisobutilcetona, 1229 óxido de mesitilo, 1915 ciclo-hexanona, 2245 ciclopentanona, 2271 etilamilcetonas, 2293 4-metóxi 4-metilpentanona-2, 2297 metilciclo-hexanonas, 2302 5-metil-hexanona-2, 2621 acetilmetilcarbinol, 2710 dipropilcetona, 1224 cetonas, n. s. a.
Ésteres:
1104 acetatos de amilo, 1109 formiatos de amilo, 1123 acetatos de butilo, 1172 acetato do éter monoetílico do etilenoglicol (acetato de 2-etoxietilo), 1177 acetato de etilbutilo, 1180 butirato de etilo, 1189 acetato do éter monometílico do etilenoglicol, 1192 lactato de etilo, 1233 acetato de metilamilo, 1292 silicato de tetraetilo, 1914 propionatos de butilo, 2227 metacrilato de n-butilo estabilizado, 2243 acetato de ciclo-hexilo, 2283 metacrilato de isobutilo estabilizado, 2323 fosfito de trietilo, 2329 fosfito de trimetilo, 2348 acrilatos de butilo estabilizados, 2366 carbonato de etilo (carbonato de dietilo), 2405 butirato de isopropilo, 2413 ortotitanato de propilo, 2524 ortoformiato de etilo, 2527 acrilato de isobutilo estabilizado, 2528 isobutirato de isobutilo, 2616 borato de triisopropilo, 2620 butiratos de amilo, 2933 2-cloropropionato de metilo, 2934 2-cloropropionato de isopropilo, 2935 2-cloropropionato de etilo, 2947 cloroacetato de isopropilo, 3272 ésteres, n. s. a.
Matérias azotadas:
1112 nitratos de amilo, 2054 morfolina, 2265 N, N-dimetilformamida, 2313 picolinas (metilpiridinas), 2332 acetaldoxima, 2351 nitritos de butilo, 2608 nitropropanos, 2840 butiraldoxima, 2842 nitroetano, 2943 tetra-hidrofurfurilamina.
Matérias sulfuradas:
3054 mercaptano ciclo-hexílico.
Outras matérias, misturas e preparações inflamáveis, contendo líquidos inflamáveis:
1130 óleo de cânfora, 1133 adesivos, 1139 solução de revestimento (incluindo os tratamentos de superfície ou revestimentos utilizados na indústria ou para outros fins, tais como subcapa para carroçarias de veículos, revestimento para tambores e barris), 1169 extractos aromáticos líquidos, 1197 extractos líquidos para aromatizar, 1201 óleo de fuselagem, 1210 tintas de impressão, 1263 tintas (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes, ceras, encáusticas, revestimento de aparelho e bases líquidas para lacas), ou 1263 matérias similares às tintas (incluindo solventes e diluentes para tintas), 1266 produtos de perfumaria, 1272 óleo de pinho, 1286 óleo de colofónia, 1287 dissolução de cauchu, 1293 tinturas medicinais, 1306 produtos de conservação da madeira, líquidos, 1308 zircónio, em suspensão num líquido inflamável, 1866 resina em solução, 3269 pacotes de resina poliéster, 1993 líquido inflamável, n. s. a., 3336 mercaptanos líquidos, inflamáveis, n. s. a., ou 3336 mercaptanos em mistura líquida, inflamável, n. s. a.
Nota 1. - As misturas que contêm mais de 20% mas não mais de 55% de nitrocelulose com teor de azoto não ultrapassando 12,6% (massa em seco) são matérias do 34.º, c).
Nota 2. - No que respeita aos pacotes de resina poliéster de número de identificação 3269, ver nota 3 no final do 5.º