Artigo 1.º
Objecto
É aprovado o processo de reprivatização da REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., cuja denominação, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2006, de 30 de Junho, passa a ser REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., adiante designada abreviadamente por REN, o qual é regulado pelo presente decreto-lei e pelas resoluções do Conselho de Ministros que venham a estabelecer as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.