Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma estabelece as normas aplicáveis ao arrendamento, pelo Estado e pelos institutos públicos sujeitos ao regime do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, de imóveis necessários à instalação de serviços públicos.
Âmbito
Consulta prévia à Direcção-Geral do Património do Estado
Consulta ao mercado
Instrução do processo
Cláusulas especiais
Alteração do contrato
Cessação do contrato promovido pelo Estado
Comunicação
Invalidade dos contratos
Procedimentos em curso
Disposições transitórias
Regulamentação
Revogação