Artigo 1.º
Natureza
1 -O Observatório do Tráfico de Seres Humanos, abreviadamente designado por Observatório, depende do membro do Governo responsável pela área da administração interna e exerce as suas missões e atribuições em articulação com o coordenador do Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos.
2 -O Observatório funciona junto da Direcção-Geral da Administração Interna, abreviadamente designada por DGAI, no âmbito do Ministério da Administração Interna.