Artigo 1.º
(Orgânica do Ministério das Finanças)
1 -O Ministério das Finanças compreende os seguintes organismos e serviços:
a)Secretaria-Geral;
b)Inspecção-Geral de Finanças;
c)Intendência-Geral do Orçamento;
d)Direcção-Geral da Contabilidade Pública;
e)Direcção-Geral das Alfândegas;
f)Guarda Fiscal;
g)Direcção-Geral das Contribuições e Impostos;
h)Direcção-Geral do Tesouro;
j)Direcção-Geral do Tribunal de Contas;
k)Junta do Crédito Público;
l)Direcção-Geral da Junta do Crédito Público;
m)Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);
n)Direcção-Geral da Administração Pública;
o)Auditoria jurídica;
p)Gabinete para os Assuntos Europeus;
q)Gabinete de Estudos Económicos;
r)Instituto Geográfico e Cadastral;
s)Instituto de Informática;
t)Instituto do Investimento Estrangeiro;
u)Bolsas de Valores;
2 -O Ministério das Finanças assegurará a tutela das seguintes entidades:
a)Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.;
b)Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L.;
c)Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), conjuntamente com o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação;
d)Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI), conjuntamente com o Ministério da Indústria e Comércio;
e)Instituto para a Cooperação Económica, conjuntamente com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
f)Instituto de Seguros de Portugal e outros organismos do sector público segurador;
g)Comissão Nacional de Garantia de Créditos;
h)Sistema bancário e parabancário;
j)Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, conjuntamente com o Ministério da Educação e Cultura;
k)Instituto Português de Santo António, em Roma, conjuntamente com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
l)Instituto Ultramarino, conjuntamente com o Ministério do Trabalho e Segurança Social.