Artigo 1.º
Criação e natureza
1 -É criado, no âmbito do Ministério da Educação, o Gabinete de Avaliação Educacional, adiante designado por Gabinete.
2 -O Gabinete é um serviço central do Ministério da Educação dotado de autonomia administrativa, com funções de planeamento, coordenação, elaboração e controlo dos instrumentos de avaliação sumativa externa dos alunos do ensino secundário.