Artigo 1.º
Objecto
1 -As sociedades gestoras de patrimónios (SGP), adiante designadas abreviadamente por sociedades gestoras, são sociedades anónimas que têm por objecto exclusivo o exercício da actividade de administração de valores mobiliários e imobiliários e de colocação, por conta alheia, de valores mobiliários.
2 -As sociedades gestoras são instituições parabancárias.
3 -Os conjuntos de valores mobiliários e imobiliários são designados por carteira da sociedade gestora e carteiras dos clientes.
4 -A gestão das carteiras é exercida com base em mandato escrito celebrado entre as sociedades gestoras e os respectivos clientes.