Artigo 34.º
Valores que podem ser admitidos à cotação
3 -São equiparados a fundos públicos nacionais os valores mobiliários representativos de empréstimos emitidos por quaisquer empresas ou entidades com garantia do Estado Português.
b)As acções e obrigações legalmente emitidas por sociedades ou entidades nacionais ou estrangeiras;
c)Os valores mobiliários emitidos pelas autarquias locais;
d)Quaisquer outros valores mobiliários nacionais que por disposição de lei venham a ser classificados como fundos públicos;
e)Os valores mobiliários estrangeiros de natureza semelhante à dos anteriores.