Artigo 1.º
Objecto
1 -É criado, com a natureza de entidade pública empresarial, o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., por fusão do Hospital de Santa Maria, E. P. E., com o Hospital Pulido Valente, E. P. E., constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
2 -São aprovados para a entidade pública empresarial prevista no número anterior os estatutos, constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, e com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao presente decreto-lei.
3 -As unidades de saúde que dão origem à entidade pública empresarial agora criada consideram-se extintas para todos os efeitos legais, com dispensa de todas as formalidades legais.