Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma regulamenta a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre protecção da maternidade e da paternidade, na redacção dada pelas Leis n.os 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril, 118/99, de 11 de Agosto, e 142/99, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio, na parte respeitante à protecção no trabalho.
2 -O presente diploma é aplicável aos trabalhadores abrangidos pelo regime do contrato individual de trabalho, incluindo os trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico.
3 -As referências à lei de protecção da maternidade e da paternidade entendem-se feitas ao diploma referido no n.º 1.
CAPÍTULO II
Regimes de protecção do trabalho