Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro
1 -...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)Atribuir a qualificação de verificador dos relatórios de emissões das instalações e emitir o respectivo certificado, bem como renovar e retirar a referida qualificação;
h)[Anterior alínea g).]
j)[Anterior alínea i).]
l)[Anterior alínea j).]
m)[Anterior alínea l).]
2 -As decisões adoptadas ao abrigo das alíneas a), c), e), h) e i) do número anterior carecem de parecer da Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE).