Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico (IH) e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado.
Objeto
Natureza
Missão e atribuições
Atividade científica e técnica
Órgãos
Diretor-geral
Subdiretor-geral
Conselho administrativo
Conselho científico
Conselho de orientação
Unidade de acompanhamento
Comissão paritária
Fiscal único
Organização interna
Direção Técnica
Direção Financeira
Direção de Apoio
Direção de Documentação
Escola de Hidrografia e Oceanografia
Gabinete da Qualidade
Missões e brigadas hidrográficas
Gabinete de Projetos
Núcleos de investigação
Princípios e instrumentos de gestão
Receitas
Despesas
Património
Direitos de propriedade intelectual
Recursos humanos
Pessoal investigador
Direito subsidiário
Norma revogatória