Artigo 1.º ...
2 -A Casa do Douro é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Art. 4.º - 1 - São órgãos da Casa do Douro o conselho regional de vitivinicultores, o conselho de direcção e a direcção, a eleger pelos vitivinicultores da região demarcada que, no seu conjunto, constituem o plenário de vitivinicultores ou colégio eleitoral da região.
3 -O conselho de direcção é constituído por 1 presidente, 2 vice-presidentes e 2 vogais.
4 -A direcção é constituída pelo presidente e vice-presidentes do conselho de direcção, os quais exercerão as suas funções em tempo inteiro.
5 -É incompatível a qualidade de membro do conselho regional de vitivinicultores com a de membro da direcção da Casa do Douro.
6 -Os estatutos fixarão a competência e modo de funcionamento dos órgãos referidos neste artigo.
Art. 9.º ...