Artigo 1.º
(Conta especial para emergência)
É criada no Serviço Nacional de Protecção Civil uma conta designada «conta especial de emergência».
(Conta especial para emergência)
É criada no Serviço Nacional de Protecção Civil uma conta designada «conta especial de emergência».
(Receitas)
(Despesas a suportar)
(Movimentação)
(Competência para autorização de despesas)
(Gestão de Conta)
(Reconhecimento das necessidades de socorro e assistência)
(Saldos anuais)
(Extinção da conta CETN 83)