Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
1 -O presente diploma regula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.
2 -O presente diploma aplica-se à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativamente ao pessoal dos estabelecimentos e serviços da área da saúde que optou pela manutenção do regime da função pública.
3 -O regime constante do presente diploma pode ser tornado aplicável, mediante diploma próprio, a outros departamentos governamentais.