Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente decreto-lei regula, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 13/97, de 23 de Maio, o concurso como forma de recrutamento e selecção para os cargos de chefe de divisão e director de serviços ou equiparados, bem como a composição e funcionamento da comissão de observação e acompanhamento dos concursos para os cargos dirigentes.