3 -Considera-se ocasional a intervenção num acto ou diligência isolados do processo.
No entanto, aplica-se também o n.º 10 da tabela, pelo valor mínimo, relativamente a cada intervenção do advogado ou advogado estagiário, nos termos da nota 1, com um máximo de três intervenções por dia pelo menos profissional, em audiências de julgamento realizadas no mesmo dia em processo sumário criminal, sempre que tais intervenções ocorram na data da primeira marcação e seja dispensável um estudo aprofundado dos autos, dada a simplicidade da matéria deles constante. Aplica-se ainda o n.º 10 da tabela, pelo mínimo acrescido de 20%, por cada deslocação do patrono a estabelecimento prisional para conferência com o patrocinado preso ou detido, com um máximo de três deslocações.