Artigo 1.º
Objecto
Os poderes gerais de concedente, em representação do Estado, bem como os restantes poderes atribuídos à ENATUR pelo Decreto-Lei n.º 335/91, de 7 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/94, de 15 de Fevereiro, e no respectivo anexo I, são conferidos ao município de Cascais.