Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o processo de privatização da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA, S. A.), empresa titular de concessão de serviço público aeroportuário legalmente atribuída, o qual é especificamente regulado pelo presente decreto-lei e pelas resoluções do Conselho de Ministros que venham a estabelecer as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.