Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece as normas a que devem obedecer o fabrico, autorização de introdução no mercado, armazenamento, transporte, comercialização e utilização de produtos de uso veterinário.
Objecto
Definições
Âmbito de aplicação
Autorização de introdução no mercado
Pedido e tramitação do processo de autorização de introdução no mercado
Pedidos de alteração das autorizações de introdução no mercado
Assessoria técnica médico-veterinária
Autorização especial
Resumo de características do produto
Dispensa de ensaios
Peritos qualificados
Prazos para a concessão de autorização
Análise do pedido
Notificação da decisão
Recusa de autorização
Recurso em caso de indeferimento
Responsabilidade
Alteração ao regime de autorização
Renovação da autorização
Obrigações do responsável pela introdução no mercado
Alteração da validade de autorização
Alterações dos termos da autorização
Revogação da autorização
Fabrico de produtos de uso veterinário
Obrigações do responsável pelo fabrico
Direcção técnica
Alterações
Importação e exportação
Distribuição por grosso de produtos de uso veterinário
Requisitos
Campanhas de sanidade animal
Rotulagem de recipientes e embalagens exteriores
Proibição de referência a outras marcas comerciais
Princípios gerais
Âmbito dos ensaios
Protocolo experimental
Comissão técnica dos produtos de uso veterinário
Ensaios laboratoriais
Fiscalização
Fiscalização das vendas
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Tramitação processual
Pagamento de taxas
Norma revogatória