Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o regime remuneratório dos odontologistas em exercício de funções em estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, oriundos dos extintos Serviços Médico-Sociais integrados nas administrações regionais de saúde através do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho.