Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma transpõe para o direito interno as Directivas n.os 96/5/CE, da Comissão, de 16 de Fevereiro, e 98/36/CE, da Comissão, de 2 de Junho, e estabelece o regime jurídico aplicável aos géneros alimentícios para utilização nutricional especial que satisfaçam os requisitos específicos relativos aos lactentes e crianças de pouca idade saudáveis e destinados a lactentes em fase de desmame e a crianças de pouca idade em suplemento das suas dietas e ou adaptação progressiva à alimentação normal.
2 -O presente diploma não se aplica aos leites destinados a crianças de pouca idade.